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Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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24/09/2024 10:40:00 | 24/09/2024 10:40:00 | 24/09/2024 10:40:00 | 27/09/2024 17:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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61 | Encerrado | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 3.981,60 | ||
Objeto | ||
Contratação de empresa para realizar lavagem interna e externa dos veículos leves da Câmara Municipal de Caçapava, incluindo equipamentos, materiais e mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. |
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Resumo | ||
A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: 4.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT 4.1.5. Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por entidades públicas ou privadas que comprovem a execução de serviços similares. 4.1.6. A prestação do serviço deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, em local próprio no perímetro urbano do município de Caçapava/SP, de modo que o deslocamento dos veículos seja de no máximo de 10 (dez) quilômetros considerando o percurso de ida e volta da sede da Câmara Municipal de Caçapava até o posto de lavagem. 4.1.7. A empresa contratada deverá utilizar produtos e equipamentos adequados para garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados; 4.18. A empresa contratada deverá cumprir todas as normas de segurança e meio ambiente aplicáveis à atividade. 4.1.9. A contratada disponibilizará serviço de atendimento para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado pelo menos no horário comercial. 4.1.10. A prestação do serviço de lavagem dos veículos se dará conforme a necessidade da CONTRATANTE, assim como o seu pagamento, dar-se-á estritamente no quantitativo dos serviços executados, que poderá ocorrer até o limite contratado, não gerando em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido à CONTRATADA sem que haja a realização do serviço
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Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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08/10/2024 | Documentação Obrigatória Apresentada | Baixar |
08/10/2024 | Orçamento Vencedor da Dispensa Eletrônica | Baixar |
08/10/2024 | Propostas Recebidas durante Período Vigente | Baixar |
24/09/2024 | AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | Baixar |
Movimentação
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