Foi sancionada e promulgada pela Prefeitura, a Lei Nº 5850/2021 de autoria do Vereador Yan Lopes de Almeida que proíbe o comércio de facas e canivetes por vendedores ambulantes em Caçapava.
A nova Lei altera a redação da Lei Municipal Nº 1.880 de 1979, adicionando o inciso XI que inclui facas, canivetes e demais objetos pontiagudos ou cortantes. O documento também altera outro trecho da Lei, proibindo a venda de semi joias de procedência duvidosa.
"Com o passar do tempo, normas surgem de forma a atender necessidades humanas e regular a vivência em sociedade, de forma a torna-la mais justa, segura e igualitária. Essas mesmas normas, quando criadas por governantes, visam na maioria das vezes atender a necessidades momentâneas, as quais podem varias de acordo com o decorrer do tempo e com a alteração de valores, juízos e costumes presentes na malha social", justifica o vereador Yan Lopes, autor do projeto.
Caçapava