A lei é da vereadora Reinalma Montalvão e torna possível a regularização de construções irregulares (por falta de projeto aprovado), por meio de concessão do Alvará de Regularização de Obras.
Para obter a regularização a construção deve existir desde 2018 e apresentar condições mínimas de habitação, higiene e segurança. A construção também não pode estar em áreas de preservação ou Áreas de Risco definidas pelo Município.
Os interessados poderão requerer o Alvará de Regularização até 01 (um) ano após a publicação desta lei, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos: http://legislacaocompilada.com.br/camaracacapava/Arquivo/Documents/legislacao/html/L57012019.html
Caçapava