A Câmara Municipal de Caçapava está aberta ao público para atendimento, visitas e acompanhamento dos trabalhos. O cidadão também pode participar diretamente do processo legislativo de acordo com os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município. Veja a seguir:
Assistindo as Sessões Ordinárias
A sessão ordinária é aberta ao público. Os eleitores têm a oportunidade de acompanhar de perto as posições e iniciativas dos parlamentares que elegeram. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Caçapava acontecem toda terça-feira, a partir das 14h e, extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente da Câmara, por 2/3 dos vereadores ou pelo prefeito municipal. A sessão legislativa ordinária é realizada de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. A relação dos projetos que serão discutidos e votados em cada sessão, na Ordem do Dia, é divulgada 48 horas antes da sessão. Ela está disponível neste site e junto à Secretaria Administrativa da Câmara.
Ocupando a Tribuna Livre
O Artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava prevê a garantia da livre manifestação de qualquer cidadão na Tribuna da Câmara, representando entidades sociais, educacionais, culturais, esportivas, de classe, partidárias, sindicatos e Sociedades Amigos de Bairro. Os interessados devem se inscrever com 24 horas de antecedência do início da sessão ordinária, especificando o assunto a ser tratado, comprovar ser eleitor no município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição deverá ser efetuada na Secretaria da Câmara Municipal de Caçapava.
Propondo Emenda à Lei Orgânica do Município
De acordo com o Artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica do Município, os eleitores têm o direito de propor emendas à mesma, desde que assinadas por 5% do eleitorado do município. Para terem validade, as assinaturas precisam estar acompanhadas dos dados dos respectivos títulos eleitorais. Desta forma, os cidadãos podem apresentar sugestões de alterações nas leis, para atualizar os artigos que estiverem ultrapassados ou adequar à lei as suas necessidades. Este dispositivo é um importante instrumento de participação democrática à disposição da população de Caçapava.
Apresentando Projetos de Iniciativa Popular
Os artigos 40 e 44 da Lei Orgânica do Município dispõem sobre a iniciativa popular que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de Projetos de Lei subscritos por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal. A proposta popular deverá ser articulada exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral. A tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa popular obedecerá as normas do Processo Legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município. Os projetos serão discutidos e votados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantida a defesa em Plenário por um dos 5 (cinco) primeiros signatários.
E não se esqueça!
O horário de atendimento da Câmara Municipal de Caçapava é das 8h às 11h e das 14h às 17h.