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O objetivo é dar transparência aos atos da Secretaria de Obras
Foi aprovado na última sessão, a redação final do PROJETO DE LEI 94/2021 De autoria do vereador Vitor Tadeu que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas (TOP) no município. Ela será implementada pela Administração Pública Municipal por meio da divulgação, via internet, de dados atualizados e em tempo real sobre o acompanhamento, execução das obras e serviços de engenharia.
“Um dos grandes problemas que temos no município é referente as obras públicas. O objetivo é dar transparência aos atos públicos, disponibilizar para que tanto a população, vereadores e MP tenham acesso as rotinas de trabalho da Secretaria de Obras e ao cronograma e que permita a melhora da própria gestão da Secretaria”, justificou o vereador na tribuna.
Entre as informações a serem disponibilizadas estão:
- as obras públicas com o tipo de obra, origem dos recursos empregados e valor total;
- as empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o número do processo licitatório referente a obra em questão;
- cada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, com as respectivas informações sobre custos, editais, contratos, aditivos, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra;
- cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;
- medições realizadas e imagens de foto e/ou vídeo do empreendimento;
- programa de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício, bem como os aditivos contratuais;
- programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA);
- espaço virtual para o recebimento de denúncias e outras informações relacionadas ao atraso das obras;
- nome, cargo e contato do ordenador de despesa da respectiva obra;
- nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato;
- registro de todas as decisões finais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso tenha considerado irregulares as despesas realizadas;
- valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos.
O projeto agora segue para sanção e promulgação pela Prefeitura.
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