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Faça sua biometria e não deixe seu título ser cancelado!
Os eleitores que residem nos bairros de Piedade, Guamirim, Vila Favorino, Paiol, Padre Marcelo, Loteamento Jomabe II e bairros próximos e que ainda não fizeram a biometria têm a oportunidade de cadastrar as digitais no período de 16 a 27/09/2019, de segunda a sexta-feira, das 9:15 às 16 horas, no Posto Itinerante que será montado numa sala anexa à secretaria da Escola Municipal Hermengarda Rodrigues Braga, situada na Rua Benjamin Elias, 175, Piedade, Caçapava. O objetivo da ação é facilitar o atendimento do eleitor que tem dificuldade para deslocar-se até a região central de Caçapava, na sede do Cartório Eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça, no entanto, que o cadastramento biométrico continuará normalmente na sede do Cartório Eleitoral de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas, na Rua Dom Pedro II, 195, Vila Resende, Caçapava.
E, para ampliar o acesso ao serviço de cadastramento biométrico, no próximo dia 21 de setembro de 2019 (sábado) haverá um plantão das 8 às 13 horas – exclusivamente no prédio do Cartório Eleitoral – para atender, com ou sem agendamento, os eleitores que têm dificuldade de comparecer durante a semana.
O Cartório Eleitoral alerta os eleitores para o final do prazo que se aproxima e aqueles que deixarem para o último momento certamente enfrentarão longas filas. Ainda restam 24 mil eleitores para atenderem à convocação da Justiça Eleitoral em todo o Município de Caçapava. Segundo o Chefe de Cartório Eleitoral, Graziano Leandro de Melo, a Justiça Eleitoral efetuou um criterioso planejamento em todo país para que os eleitores pudessem realizar a biometria com tempo suficiente e tranquilidade, lembrando que o cadastramento já está sendo realizado em Caçapava desde setembro de 2015 e o prazo irá se encerrar no final deste ano, sem possibilidade de prorrogação. Por isso, ele alerta quanto à crescente possibilidade de formação de filas à medida que o prazo final for se aproximando, afirmando ainda que o melhor momento para se fazer a biometria com tranquilidade será nos meses de setembro e outubro.
Atendimento
O Posto Itinerante é uma ação de cidadania desenvolvida pela Justiça Eleitoral em parceria com a Prefeitura de Caçapava. O eleitor irá efetuar o cadastramento biométrico (coletar assinatura, tirar fotografia e cadastrar todas as digitais), recebendo o novo título na hora, sem qualquer custo adicional. O procedimento em si é extremamente rápido e leva em torno de 10 minutos.
Para fazer a biometria, é necessário levar um documento oficial de identificação original (RG, CNH, etc.), comprovante de residência no nome do próprio eleitor (conta de água, luz, telefone, internet, TV por assinatura, carnê de IPTU, boleto ou correspondência bancária, carnê de loja) desde que seja recente (últimos três meses) e o título, caso tenha.
A região de Piedade possui 3 locais de votação (EMEF Profª Hermengarda Rodrigues Braga, EE. Profª Malvina Leite Silva e EMEF Profº Fernando Pantaleão), nos quais votam 4.331 eleitores. Ao todo Caçapava possui 29 locais de votação e 71.305 eleitores.
Biometria obrigatória
Quem não fizer o cadastramento biométrico, atendendo à convocação da Justiça Eleitoral, além de ter o título cancelado, ficando de fora das eleições municipais de 2020, estará sujeito aos seguintes impedimentos:
- Não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não conseguirá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondente ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Não conseguirá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo, ou de cuja administração esse participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Não conseguirá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo;
- Não conseguirá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução - TSE nº. 21.823/2004;
- E por fim, não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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